O modelo de telemedicina, implantando e legalizado devido à pandemia de COVID-19, tem mostrado como a saúde ultrapassa barreiras e leva serviços importantes mesmo com o distanciamento social.

Com um fácil acesso, fragmentação do atendimento para consultas online, a telemedicina se mostra dia após dia cada vez mais eficaz. 

Além disso, a telemedicina pode ser particularmente benéfica para pacientes em locais geográficos onde existe escassez de especialistas.

 

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Uma forte relação médico-paciente é a base para o atendimento de alta qualidade  e redução dos custos com saúde. A telemedicina deve apoiar, e não substituir, a prestação de cuidados tradicionais.

Assim, continuamos com os atendimentos presenciais  e ao mesmo tempo fornecemos a  flexibilidade e a conveniência das consultas online, agendadas pelo telefone e prestadas via chamada de vídeo pelo WhatsApp.

Hoje, a telemedicina está inserida em um conceito mais amplo, conhecido mundialmente como eHealth ou ‘’saúde digital’’. De acordo com a HIMSS, eHealth é toda e qualquer aplicação da internet em conjunto com outras tecnologias de informação com fins de prover as melhores condições relacionadas à processos clínicos, ao tratamento de pacientes e melhores condições de custeio.
 
Diversas são as vantagens da telemedicina, tais como:

Otimização do tempo

A telemedicina torna mais fácil, mais flexível e mais conveniente os cuidados de saúde para os pacientes .

Maior capacidade de serviços 

A agilidade dos processos também é outra vantagem.

A avaliação de laudos e exames enviados para o médico se fazem de forma  mais rápida e profissional.   O uso de arquivo eletrônico evita o desperdício de matéria-prima.

Segurança na execução 

E, é claro, não poderíamos deixar de discutir sobre a segurança presente na telemedicina. 

Quando um paciente envia um arquivo eletrônico contendo seus exames, eles só podem ser acessados por pessoas autorizadas, mediante identificação. Ou seja, apenas o paciente e o médico serão capazes de verificar o conteúdo presente em um exame.

Além disso, o médico pode armazenar exames e laudos virtualmente, acessados por ele rapidamente em qualquer momento. Documentos físicos são facilmente perdidos – uma questão rapidamente resolvida pelo armazenamento em nuvem. Importante ressaltar que o sigilo médico é um dever do profissional tanto nas consultas presenciais quanto nas consultas à distância.

Questões sobre telemedicina
Respondidas pelo Dr. Alexandre Coutinho 

1. A prática da telemedicina é legalizada por lei?

R. ‘’Sim é legalizada por lei. Há vários anos a telemedicina vem sendo discutida pelo Conselho Federal de Medicina e recentemente foi legalizada por lei devido à pandemia’’.
Na data do dia 15 de Abril de 2020, o uso da telemedicina foi
legalizado durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Entendendo-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e promoção de saúde. 

2. Como o atendimento é feito? 

R. ‘’O tempo de uma consulta é o mesmo de uma consulta tradicional. Tudo é agendado pela nossa secretária pelo telefone (41) 99587-5242. 

3. Quais canais atualmente são utilizados para o atendimento? 

R. ‘’A chamada de vídeo pelo WhatsApp ou um link enviado por e-mail ou WhatsApp são as ferramentas utilizadas por nós, visto a facilidade e disponibilidade para todos os pacientes. No horário agendado a secretária inicia a chamada de vídeo colocando em contato o paciente e o médico. Importante ressaltar que no momento do agendamento da consulta é solicitado ao paciente que envie antecipadamente por e-mail ou pelo WhatsApp todos os resultados de exames que já tiverem sido realizados. Assim, no momento da consulta, nós já teremos avaliado esses exames o que facilita e agiliza o atendimento”. 

4. Se o novo método restringe o contato, como o paciente saberá que é confiável? 

R. “Em grande parte dos atendimentos, o exame físico não é imprescindível. O diagnóstico é baseado em exames complementares solicitados na consulta e que serão vistos na revisão.’’
Art. 4º : O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Art. 5º: A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial…

5. Qual o impacto que a telemedicina traz para o paciente, visto que os acompanhamentos não são presenciais e frequentes?

R. ‘’ Os atendimentos não são presenciais mas podem ser frequentes. Com a tecnologia atual, o impacto não é grande e os benefícios podem ser maiores do que as limitações. Obviamente que o julgamento, o bom senso e a experiência do médico podem identificar em uma consulta à distância aqueles casos em que há a necessidade de um atendimento presencial – e o paciente deve ser informado disso.’’

6. E se um exame presencial for preciso ou a prescrição de um  medicamento for necessária, como são feitos os procedimentos seguintes?

R. ‘’ O paciente é informado caso se detecte que um atendimento presencial seja necessário. Isso geralmente ocorre em situações de urgência ou de emergência e o atendimento deve ser feito em um pronto-socorro. Nas situações eletivas um horário presencial é agendado em nosso consultório. O paciente também pode ser orientado a agendar uma consulta com outro médico, na cidade em que reside, se houver impossibilidade ou dificuldade de deslocamento.  Documentos como receitas e atestados são fornecidos ao paciente por e-mail através do site do CRM. Tais documentos são emitidos e enviados com certificação digital e validade legal. As solicitações de exames são fotografadas e enviadas via Whatsapp’’.

 

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